PEC de Cássio fixa prazo para indicação de ministros do STF

Acompanhe - 03/07/2015

cassio_int10Brasília – A Constituição brasileira poderá ser alterada para estabelecer que o Presidente da República indique, no prazo de três meses, o sucessor ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). De autoria do líder do PSDB no Senado, Cássio Cunha Lima (PB), a proposta de emenda à Constituição prevê que a ausência de indicação nesse prazo configurará crime de responsabilidade do Presidente da República.

Na justificativa ao texto, Cássio observa que, o cargo ocupado pelo ex-ministro do STF, Joaquim Barbosa, ficou vago por quase um ano e que somente em 25 de maio de 2015 é que foi publicada a nomeação do novo integrante da Corte, o ministro Luiz Edson Fachin.

“Essa realidade é extremamente prejudicial à atividade jurisdicional do STF, principalmente diante do excessivo número de processos pendentes de julgamento e da possibilidade de empates nas votações”, afirma Cássio.

Vale lembrar

Cunha Lima lista outros casos em que houve demora na indicação. Menciona, por exemplo, a nomeação do ministro do STF, Luís Roberto Barroso – foram 204 dias para a escolha. No caso da ministra Rosa Weber, o senador disse que transcorreram 132 dias entre a vacância do cargo e a nomeação dela.

“Diante dessa omissão da Constituição Federal, têm-se tornado praxe a demora de vários meses para se proceder à indicação, fato que tem provocado a vacância prolongada de cargos de ministro do Supremo Tribunal Federal” – justifica o senador.

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03/07/2015