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Proposta de Luiz Carlos impede a omissão de informações na publicidade de produtos e serviços

11 de novembro de 2013
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luiz-carlos-foto-george-gianni--300x199Brasília – O deputado federal Luiz Carlos (PSDB-AP) apresentou projeto de lei que impede a omissão de informações pela publicidade, como a restrição ou alteração da oferta por meio de informações menos visíveis, inclusive padrão e tamanho diferenciados que dificultam a leitura por parte do consumidor. “Essa prática afronta um dos princípios basilares da publicidade, qual seja, o da veracidade, que veda a difusão de informações inverídicas ou que levem o consumidor a erro”, ressaltou.

O tucano cita o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que “a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal”. Para ele, as condições da oferta do produto ou serviço, assim como suas restrições, também devem ser de fácil e imediata identificação.

CDC determina punição de três meses a um ano e multa para quem fizer afirmações falsas ou deixar de informar preço e garantia de produtos ou serviços. “A sociedade hoje exige de seus governantes e das instituições cada vez mais transparência nas relações com o público”, disse.

Segundo o tucano, a cobrança por melhorias nos mais diversos setores, observada nas recentes manifestações, bem como as denúncias que constantemente circulam na mídia e nas redes sociais, demonstram que a participação do cidadão está voltada para exigir seus direitos. “E nada é tão desolador, para não dizer revoltante até, quando se deixa de considerar um dos mais elementares direitos do ser humano: o respeito”, concluiu.

Do Portal do PSDB na Câmara

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