Lucro do FGTS dividido com trabalhador é um avanço, diz Hauly

Notícias - 11/08/2017
Foto: Agência Câmara

Pela primeira vez, metade dos lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será dividida com os trabalhadores anualmente. O presidente da Caixa Econômica, Gilberto Occhi, disse, nesta quinta-feira (11), que pelo menos R$ 7,28 bilhões serão depositados nas contas do fundo de 88 milhões de brasileiros a partir do dia 31 de agosto. Os trabalhadores receberão, em média, R$ 29,62. O valor vai variar de acordo com o montante que cada um possui em conta, chegando a uma média de R$ 1,93 depositados para cada R$ 100 em conta.

Antes, o lucro obtido quando o dinheiro do FGTS era emprestado a trabalhadores e empresários era reaplicado no próprio fundo, para ser emprestado novamente. Deputado federal pelo PSDB do Paraná, Luiz Carlos Hauly elogia a autonomia que o governo tem dado aos trabalhadores para administrar esses valores, que são parte do seu patrimônio.

“Mais essa medida em favor do trabalhador. Já é a segunda no campo do Fundo de Garantia. A primeira medida foi de pagar o FGTS dos trabalhadores que estavam inativos. Isso somou bilhões de reais na economia brasileira, ajudou milhões de pessoas, e demonstra o caráter de atenção aos trabalhadores brasileiros.”

Hauly acrescenta que é fundamental para o governo manter a dinâmica atual do FGTS, para que o trabalhador brasileiro possa contar com esse dinheiro no futuro.

“É uma atenção total aos trabalhadores, objetivando fazer com que participem dos lucros do Fundo de Garantia, que é um patrimônio dele. A ideia do FGTS é de que, a cada ano de trabalho, tenha-se um ano de salário mínimo poupado. Durante 35 anos de trabalho, por exemplo, ele teria 35 salários poupados mais a correção. Então haveria aí uma renda adicional.”

Os valores que serão repassados ao trabalhador já este ano são referentes aos resultados obtidos pelo fundo em 2016. No entanto, esse valor não poderá ser retirado da mesma maneira como ocorreu com as contas inativas. Para efetuar o saque, o trabalhador está sujeito às mesmas regras de retirada do FGTS – como demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra de imóvel.

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11/08/2017