Os emolumentos (taxas remuneratórias pagas por prestação de serviços públicos notariais e de registro) podem ter custos de sobretaxas reduzidos. É o que estabelece o Projeto de Lei (PL) 137/2018, de autoria do deputado Beto Pereira (PSDB). A matéria, apresentada na sessão ordinária desta terça-feira (26) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, muda a redação da Lei Estadual 3.003/2005.
O PL acrescenta quatro parágrafos ao artigo 18, que trata sobre o pagamento relativo ao valor dos emolumentos. “As inserções apresentadas regulamentam acerca da forma de pagamento dos emolumentos, objetivando diminuir a sobrecarga de custos no início das situações mencionadas, postergando a obrigação no momento em que houver o efetivo pagamento pelo devedor”, afirma o parlamentar na justificativa do projeto.
A redação proposta possibilita a postergação do pagamento de emolumentos e outros fundos resultantes de convênios firmados entre o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil em Mato Grosso do Sul (IEPTB/MS) e as pessoas físicas ou jurídicas. Os valores poderão ser pagos “no momento da efetivação do pagamento pelo devedor perante o tabelionato, da retirada ou do cancelamento do protesto, observada a tabela vigente à época desses fatos”.