PSDB – MS

Elizeu defende urgência em projeto de proteção a crianças e adolescentes vítimas de estupro

Deputado federal tucano, Elizeu Dionízio/ Foto: divulgação
Deputado federal tucano, Elizeu Dionízio/ Foto: divulgação

Campo Grande (MS) -O deputado federal Elizeu Dionizio (PSDB/MS) defendeu na noite de terça-feira (07) a aprovação do regime de urgência para votação do Projeto de Lei 3792/15, que estabelece um sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência, como o estupro. Logo depois, os parlamentares aprovaram a urgência.

De acordo com o parlamentar sul-mato-grossense “ o projeto vai assegurar maior proteção às vítimas de estupro, já que determina que crianças e adolescentes vítimas desta violência estupro sejam escutadas de forma protegida, por profissionais capacitados e que o depoimento seja gravado”, completando que “estes procedimentos são para acabar com o que ocorre muitas vezes: as vítimas de abuso sexual acabam sofrendo uma segunda agressão durante as oitivas em delegacias, com perguntas e abordagens equivocadas”.

O texto estabelece ainda medidas de assistência e proteção às crianças e adolescentes em situação de violência e dispõe sobre a criação de órgãos especializados em crimes contra a criança e ao adolescente.

O artigos 7º e 8º determinam que as vítimas de violência, especialmente sexual, “deverão ser ouvidas sobre os fatos apenas por sete profissionais devidamente capacitados dos órgãos da saúde, assistência social e segurança responsáveis diretamente pelo atendimento dessas situações” e que “os sistemas de justiça, segurança pública, assistência social e saúde deverão adotar ações articuladas, coordenadas e efetivas voltadas à humanização do atendimento de vítimas de violência sexual, não revitimização e responsabilização do agressor”.´

Também o projeto estipula que: “os depoimentos serão gravados em meio eletrônico ou magnético, cuja transcrição e mídia integrarão o processo, como forma de assegurar seu uso no processo criminal e nos demais processos em que a situação abusiva tiver relevância jurídica, evitando-se sua repetição”.

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